quinta-feira, 27 de março de 2008

A mediatização da justiça

Já muito se falou e escreveu sobre o caso da aluna da escola secundária Carolina Michaelis do Porto. Talvez a sua exposição tivesse a virtude de servir de exemplo, sem se tornar um caso exemplar, da violência física ou moral que diariamente ocorre nos mais variados estabelecimentos de ensino, sem escolher origens sociais ou familiares dos alunos.
Mas converter a referida aluna, ela própria também vítima da massificação da mensagem, numa “criminosa”, julgada sumariamente pelo olhar da sociedade, será o melhor caminho? Poderá ser adequada a sua transferência de estabelecimento de ensino, atenta a análise da direcção do estabelecimento de ensino. O procurador-geral da República defendeu, e bem, que “os conselhos directivos deveriam ser obrigados a participar os casos de violência, sublinhando que se tratam de ilícitos criminais que têm de ser combatidos”. Mas o que dizer da conduta do aluno que filmou a cena e que viveu os seus quinze miseráveis minutos de fama com a colocação do vídeo no site YouTube? E como classificar a passividade risonha dos colegas que assistiam à cena, sem esboçar qualquer esforço para colocar termo ao incidente?
Sendo bastante reprovável a conduta da aluna espero que a sua imolação pública, repetida até à exaustão, não se revele um mau exemplo das outras situações de violência, das mais graves, timidamente denunciadas ou sofridas em silêncio, que passam muitas vezes por coacções, sevícias e roubos praticados pelos próprios colegas dos alunos.

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