sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Governo pouco metropolitano

Encontra-se em fase de revisão o regime jurídico das áreas metropolitanas, estando a ser objecto de análise e discussão o projecto de diploma do Governo. Frustrando as normais expectativas, resulta do texto proposto uma visão centralista e pouco adequada à realidade dinâmica das áreas metropolitanas, designadamente de Lisboa e Porto, criadas pela Lei-Quadro nº 44/91.
Entre a possibilidade de reforçar a legitimidade dos órgãos metropolitanos, através da eleição directa e de um núcleo de competências próprias de natureza metropolitana, e a alternativa de insistir numa amálgama de competências municipais, coordenada por um corpo técnico sem legitimidade política, o Governo optou claramente por esta última, dando sinais de estarmos perante mais uma oportunidade perdida de conferir novo fôlego às áreas metropolitanas.
Verificamos, assim, que numa primeira proposta os presidentes das Câmaras Municipais foram remetidos para um órgão destituído de competências e com um papel meramente decorativo – o Conselho Metropolitano. Por outro lado, a função política foi claramente atribuída a um órgão supostamente técnico – a Junta Metropolitana, eleita pela Assembleia Metropolitana e que não poderia integrar elementos que exercessem funções em órgãos executivos dos municípios.
Caberia, então, à Junta Metropolitana propor à Assembleia Metropolitana, entre outras, a cobrança dos impostos locais e assegurar a respectiva arrecadação; propor ao Governo os planos, projectos e programas de investimento e desenvolvimento de âmbito metropolitano; designar os representantes da área metropolitana em quaisquer entidades ou órgãos previstos na lei, nomeadamente os previstos no Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), na Autoridade Metropolitana de Transportes e nas entidades e empresas públicas de âmbito metropolitano; e elaborar e acompanhar os planos de âmbito metropolitano, ao nível do desenvolvimento regional, do ordenamento do território, da protecção civil e da mobilidade e transportes.
Tudo isto se processaria sem a intervenção do Conselho Metropolitano, o que equivale a afirmar que as Câmaras Municipais seriam afastadas da interactividade institucional com o Governo, em favor de um conjunto de notáveis técnicos, embora estes fossem propostos pelo Conselho Metropolitano.
Na versão mais recente, o Governo voltou a baralhar e a dar de novo. Numa aparente cedência devolveu a Junta Metropolitana aos municípios como órgão representativo dos seus órgãos executivos, deixou cair o Conselho Metropolitano e instituiu uma Comissão Executiva Metropolitana como órgão permanente da área metropolitana. No entanto, substituindo o Conselho inicial pela Junta, mantém a mesma filosofia de relegar os presidentes das Câmaras Municipais para segundo plano, ao atribuir competências eminentemente políticas ao órgão técnico, agora uma Comissão Executiva.
As sobreposições que perspectivam situações de conflito institucional predominam, podendo dar-se alguns exemplos: constitui competência do presidente da Junta a “representação política da Junta Metropolitana, em articulação com o presidente da Comissão Executiva Metropolitana”, o presidente da Junta Metropolitana deve “promover a realização de reuniões com a Comissão Executiva Metropolitana para acompanhamento da actividade permanente da área metropolitana”. Por outro lado, competirá ao presidente da Comissão Executiva Metropolitana “representar a área metropolitana em juízo e fora dele” e participar, conjuntamente com o presidente da Junta Metropolitana, “nas sessões da Assembleia Metropolitana, podendo intervir nos debates sem direito a voto”.
No novo modelo mantém-se genericamente na esfera da Comissão Executiva o conjunto de competências que na versão anterior estava atribuída à Junta Metropolitana, o que traduz uma intenção clara de esvaziar o protagonismo político dos municípios, mas sem dar o passo consequente de criar uma entidade supramunicipal e evoluir para a eleição directa da Junta Metropolitana, de acordo com o previsto e anunciado pelo Secretário de Estado Adjunto e das Autarquias Locais, Eduardo Cabrita.
Perante o cenário descrito, a questão de fundo reside no facto de estarmos perante mais uma tentativa de funcionalização das autarquias, na linha do que já resultou da Lei do Financiamento, ou estarmos perante um recuo táctico do Governo para não prejudicar uma implementação posterior da regionalização.

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